O Estado Docente e suas implicações jurídicas e filosóficas
Uma reflexão a partir do planejamento estratégico
Palavras-chave:
Estado Docente, Lei de educação, Filosofia da educação, Planejamento estratégico, Sistema planejado de formação sistêmica permanenteResumo
O Estado Docente, conceito que aparece pela primeira vez durante o período presidencial de Rómulo Gallegos (escritor, educador e presidente da Venezuela no período 1884–1969) e posteriormente definido de forma mais precisa por Luis Beltrán Prieto Figueroa (educador, pedagogo e político, referencia central da pedagogia latino-americana), constrói uma visão educativa e pedagógica do Estado que inova sua orientação e, ao mesmo tempo, configura um modelo de planejamento estratégico voltado à formação cidadã. Esse aspecto, e sua relevância para a transformação da nação por meio do fato educativo, motivam a presente pesquisa, cujo objetivo é analisar as implicações jurídico-filosóficas derivadas do conceito de Estado Docente na dimensão territorializada do planejamento estratégico em educação. O estudo será desenvolvido a partir da perspectiva jurídica e da filosofia da educação, permitindo deslocar a análise do campo jurídico ao filosófico e vice-versa, com vistas a identificar a verdade conceitual em questão. Para alcançar esse propósito, adotou-se uma metodología documental, utilizando a Análise Crítica do Discurso (ACD), proposta por Wodak e Meyer (2003), abordagem que considera o corpus textual para o estudo como um ato social que descreve ao autor e sua percepção sobre o poder e suas repercussões. Ao discutir a doutrina do Estado Docente, suas implicações e sua evolução contemporânea, evidencia-se a aplicação de um sistema integrado de planejamento sistêmico permanente, constituindo uma prática de planejamento no território e a partir dele.
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